Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário. Após finalização, os dados serão armazenados pela Contabs Assessoria Empresarial, de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Para mais informa��es, voc� pode visitar nossa Pol�tica de Privacidade.
HÁ MAIS DE 33 ANOS NO MERCADO




Contratos | Leasing - Alternativa para obtenção de bens duráveis

Contratos | Leasing – Alternativa para obtenção de bens duráveis


 

O contrato de arrendamento mercantil leasing é marcado não só pela triangularidade, espelhada pela intermediação de um agente que financia a operação, mas também pelas peculiaridades que apresenta tanto com relação à tríplice opção assegurada ao arrendatário como também pela técnica de acerto em caso de opção de compra. Essas singularidades é que afastam o leasing de uma simples locação marcada pela opção de aquisição do bem.

Da operação de leasing

A operação legalmente denominada arrendamento mercantil, disciplinada pela Lei nº 6.099/1974, com as modificações introduzidas pela Lei nº 7.132/1983, mais conhecida por leasing, é uma alternativa para a obtenção de bens duráveis a serem utilizados na exploração de atividades econômicas, sem que para tanto o usuário tenha de desembolsar, de imediato, a totalidade do preço.

Sintetizando, leasing funciona assim: a empresa arrendadora adquire o bem do fornecedor, conforme a especificação fornecida pelo arrendatário, e este fica de posse do bem para utilização nas suas atividades.

Isso significa que o bem objeto do leasing fica, juridicamente, de propriedade da arrendadora, impondo-se ao arrendatário o pagamento das contraprestações periódicas do arrendamento, geralmente mensais, podendo ser de períodos maiores, e outros encargos previstos contratualmente, tais como seguro e manutenção do bem etc.

Findo o prazo contratual do arrendamento, o arrendatário tem a opção de adquirir o bem pelo valor estipulado no contrato ou devolve-lo à arrendadora. Além disso, claro, o contrato também pode ser renovado.

Tanto pessoas jurídicas quanto físicas podem contratar leasing como arrendatários, todavia, examinaremos apenas os aspectos pertinentes ao arrendatário pessoa jurídica.

As operações de arrendamento mercantil com o tratamento analisado nesta matéria podem ser realizadas tendo como arrendadora uma empresa de arrendamento mercantil ou instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central.

Objeto dos contratos de leasing

Pode ser objeto de arrendamento mercantil bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis. Sua maior utilização tem sido relacionada a bens móveis, com grande aplicação no setor de transporte.

Modalidades de leasing

1- Arrendamento mercantil financeiro:

a) as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pelo arrendatário, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente obtenha um retorno sobre os recursos investidos;

b) as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade do arrendatário;

c) o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor do mercado do bem arrendado;

2- Arrendamento mercantil operacional:

a) as contraprestações a serem pagas pelo arrendatário contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua colocação à disposição do arrendatário, não podendo o valor presente dos pagamentos (calculado com a utilização da taxa equivalente aos encargos financeiros constantes do contrato) ultrapassarem 90% do custo do bem;

b) o prazo contratual seja inferior a 75% do prazo de vida útil econômica do bem;

c) o preço para o exercício da opção de compra seja o valor do mercado do bem arrendado;

d) não haja previsão do pagamento de valor residual garantido;

e) a manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou do arrendatário.

No leasing financeiro, em face da total liberdade para a fixação do preço para o exercício da opção de compra ao final do contrato, esse preço, na prática, é fixado normalmente em importância ínfima. Isso porque a arrendadora, normalmente, estipula as contraprestações a serem pagas pelo arrendatário em valor suficiente para recuperar o custo do bem arrendado e obter o retorno desejado sobre o investimento.

Desse modo, a arrendatário dificilmente deixará de exercer a opção de compra. Por isso, o leasing financeiro assemelha-se a uma compra e venda financiada. Esta modalidade é a forma mais comum e pressupõe a existência de três participantes: o fabricante, o intermediário e o arrendatário. Essa operação desdobra-se em cinco fases: preparatória (proposta do arrendatário), formal (assinatura do contrato), aquisitiva (aquisição do bem pela empresa de leasing), tradicional (entrega do bem ao arrendatário) e opcional (tríplice opção pelo arrendatário). A fase opcional que trata da tríplice opção relaciona-se com o termo final do contrato, onde pode o arrendatário escolher a continuidade do arrendamento, término com a devolução ou a aquisição do bem, nas condições pactuadas.

Já o leasing operacional, no qual o preço para o exercício da opção de compra deve ser necessariamente, o valor de mercado do bem, tem a característica autêntica de locação.

Ver mais | Lei nº 6.099/1974, com as modificações introduzidas pela Lei nº 7.132/1983.